Os anos de 2025 e 2026 registram uma inadimplência jamais vista na taxa de condomínio acima de 30 dias de quase 12%, de acordo com estudo do Censo Condominial. Em igual período, o valor médio cobrado cresceu aproximadamente 25%. Em parcerias com empresas como a Mindset Condomínios, a advogada e especialista da Constâncio Neto Cobrança Garantida e KSP Advogados, Fernanda Pfeilsticker, com atuação em Florianópolis, Criciúma e região, apresenta as informações nesta entrevista.
FELIPE GODOY - Afinal, por que além dos aumentos dos custos, a inadimplência registra recordes no pagamento das taxas de condomínio?
FERNANDA PFEILSTICKER - Felipe, esta elevação significativa de despesas impacta diretamente no valor da cota condominial que, passa a competir com outras obrigações financeiras dos moradores. Embora seja uma despesa essencial, acaba preterido diante de outras dividas. Além disso, a ausência de uma política de cobrança estruturada e contínua, a conscientização da consequência que a inadimplência pode ocasionar tanto para coletividade quanto ao patrimônio individual do inadimplente, dada a natureza jurídica do débito, podem agravar o problema, permitindo que os valores se acumulem ao longo do tempo.
FG - E por que vale a pena terceirizar esta gestão da cobrança de condomínios?
FP - Esta terceirização da cobrança por meio de empresas especializadas é uma medida estratégica para garantir eficiência e segurança jurídica. Com métodos padronizados, ao respeitar os limites legais e na adoção de práticas que aumentam significamente a recuperação do crédito. Com abordagem técnica e impessoal, reduzimos o desgaste na relação entre síndicos e condomínios.
FG - E na esfera judicial, como uma garantidora atua para recuperação destes recursos de condomínios?
Do ponto de vista jurídico, a cobrança profissional evita falhas procedimentais, assegura a correta aplicação de multas e juros previstos na convenção e possibilita a adoção rápida de medidas judiciais quando necessário.
Em síntese, trata-se de uma ferramenta que alia eficiência financeira à preservação da convivência condominial.