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Dia do Consumidor: Cinco passos para quem deseja adquirir um imóvel na planta

15/03/16

Para lembrar o Dia do Consumidor, comemorado nesta terça-feira, dia 15, a advogada Keite Wieira, do escritório Andréia Dota Vieira Advogados, divulgou cinco dicas para quem pretende adquirir um imóvel na planta. Confira:

1 - Análise da matrícula do imóvel

A primeira análise que deve ser realizada quando da intenção de compra de um imóvel na planta é referente à documentação que regulamenta o terreno e a obra.

O consumidor deve consultar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade aonde a obra será construída para analisar a incorporação da construção, bem como a existência de possíveis penhoras, hipotecas e/ou outras garantias de crédito para terceiros. Já na prefeitura, o consumidor deve analisar se o projeto do imóvel respeita o plano diretor do município.

2 - Consulta da reputação da empresa 

Outra importante pesquisa a ser realizada pelo consumidor é sobre a reputação da empresa. Diversos sites eletrônicos disponibilizam depoimentos de outros consumidores sobre a sua experiência com a empresa pesquisada.

Ainda, é de suma importância que o consumidor procure no site do Tribunal de Justiça do Estado em que o imóvel será construído, para verificar se há demandas judiciais de outros compradores exigindo algum direito seu que tenha sido violado.

3 - Contrato bem elaborado

Sabe-se que a maior parte dos contratos de compra e venda apresentados pelas construtoras são de adesão, ou seja, já é entregue supostamente pronto para a assinatura do consumidor. A maior preocupação neste sentido, é estar assinando um contrato leonino, ou seja, que beneficie e proteja apenas uma das partes – no caso, a construtora.

Por tal razão, indica-se que o contrato seja encaminhado a um advogado para que possa ser feita a análise e sugestão de inclusão, modificação e/ou exclusão de cláusulas. Um exemplo de cláusula que não deve faltar neste contrato de compra e venda (e dificilmente pode ser encontrada no documento de adesão) é a previsão de multa em razão do atraso na entrega do imóvel escolhido.

4 - Registro do contrato de compra e venda perante o cartório de registro de imóvel competente

Tendo o consumidor decidido pela compra do imóvel, após a confecção minuciosa do contrato de compra e venda, se faz necessário que tal documento seja registrado junto do cartório de registro de imóveis para tornar pública a propriedade da unidade adquirida, ou seja, para validar a eficácia do contrato.

5 - Acompanhar datas e andamento da obra

Por fim, após registrada a propriedade do imóvel, cabe ao consumidor acompanhar as etapas da obra, bem como as datas prometidas para a conclusão de cada uma delas. Assim, quando ocorrer qualquer irregularidade, poder-se-á tomar providências rápidas que excluirão ou diminuir um possível prejuízo.

Fonte: Andréia Dota Vieira & Advogados Associados

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