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Vender um imóvel e comprar outro em menos de 6 meses, isenta de IR

08/01/14

MPV do Bem e seu benefício fiscal

Está querendo trocar seu imóvel? Então confira esta dica!

A Medida Provirória nº 252, editada e denominada “MP do Bem”, que posteriormente entrou em vigor como a LEI Nº 11.196, de 21 de Novembro de 2005, trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho auferido por pessoa física, residente no País. Ela vale para venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizados no País.

Com a MPV do Bem, você garante a real valorização do seu imóvel através da compra de uma nova propriedade, já que fica isento do imposto de renda que é de 15% em cima do seu ganho de capital (diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda). Isso significa que você poderá investir o valor que contribuiria para o IR em um novo imóvel, de forma 100% legal.

Veja, abaixo, um exemplo para ilustrar melhor o benefício da MPV do Bem:

Se você comprou um imóvel em 2003, no valor de R$ 200 mil e, após valorização, vendeu o mesmo em 2013 por R$ 700 mil, você ficará isento de IR (15%) sobre seu ganho de capital, caso este valor seja utilizado, no prazo de 06 meses, para a compra de outro imóvel residencial. Logo, você fará uma significativa economia de R$ 75 mil (15% em cima do ganho de capital que foi de R$500mil).

Fique atento ao prazo! Lembramos que a isenção só vale durante os 6 meses subseqüentes à venda do imóvel e o beneficio poderá ser usado somente uma vez a cada 5 anos!

Autor/Fonte: www.bancointermedium.wordpress.com

 

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